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Integridade e conformidade

Em vigor desde 5 de Novembro de 2026

As empresas do Grupo RAKARA juntaram-se para responder em conjunto a projectos que nenhuma faria sozinha. Por isso aplicam todas as mesmas regras de integridade e conformidade, com um único responsável e um único canal de denúncias: conformidade@rakara.com.

Estas regras aplicam-se a todas as empresas do Grupo: RAKARA Energias Renováveis, ICANGO, MENHA-A-NGOLA, SAAFAYR, ACR e CODIREP. O cumprimento é acompanhado pelo Responsável de Conformidade do Grupo, nomeado pela gerência.

1. Código de conduta

Cada empresa do Grupo RAKARA cumpre a lei angolana e espera o mesmo de quem trabalha connosco. Este código diz, em concreto, o que isso quer dizer no escritório e nas obras. Aplica-se a sócios, gerentes, trabalhadores, estagiários e a quem actue em nome da empresa, incluindo subempreiteiros e representantes.

1.1 Cumprimento da lei. Cumprimos a legislação angolana e as regras dos contratos que assinamos, incluindo as exigências ambientais, sociais e de integridade dos financiadores dos projectos.

1.2 Pessoas e condições de trabalho.

1.3 Segurança e saúde. Se uma tarefa não pode ser feita em segurança, fica parada até haver condições. Ninguém trabalha em altura, com electricidade ou numa perfuração sem formação e sem o equipamento de protecção adequado, e qualquer trabalhador pode mandar parar um trabalho que considere perigoso. Todos os acidentes e quase-acidentes são registados.

1.4 Comunidades. Informamos as autoridades locais e as comunidades antes de iniciar uma obra, respeitamos os seus costumes e damos-lhes um meio simples de apresentar reclamações.

1.5 Integridade. Não oferecemos nem aceitamos subornos, nem pagamentos de facilitação (ver política 2). Declaramos conflitos de interesses.

1.6 Informação e dados. Registos contabilísticos verdadeiros e completos. Dados pessoais tratados nos termos da Lei n.º 22/11. Informação confidencial de clientes protegida.

1.7 Concorrência leal. Não combinamos preços nem propostas com concorrentes e não usamos informação obtida de forma irregular num concurso.

1.8 Bens da empresa. As viaturas, o equipamento e os materiais são para o trabalho da empresa, não para uso pessoal.

1.9 Aplicação. Cada pessoa abrangida recebe este código e assina uma declaração de que o leu. O incumprimento pode levar a medidas disciplinares nos termos da lei e, no caso de parceiros, à cessação do contrato. Dúvidas e denúncias seguem a política 4.

2. Política anticorrupção e de integridade

Nenhuma empresa do Grupo RAKARA paga ou aceita subornos, seja com agentes públicos ou privados, em Angola ou fora do país. Se a única forma de ganhar um contrato for pagar por fora, não concorremos.

2.1 Proibido.

2.2 Presentes e hospitalidade. Só se aceitam ou oferecem presentes de valor simbólico, sem dinheiro nem equivalentes, nunca durante um concurso em curso. Tudo o que ultrapasse o valor simbólico definido pela gerência é declarado no registo de presentes.

2.3 Conflitos de interesses. Quem tenha um interesse pessoal, familiar ou financeiro num fornecedor, cliente ou agente público envolvido num negócio declara-o por escrito e afasta-se da decisão.

2.4 Parceiros. Antes de contratar agentes, representantes ou subempreiteiros relevantes, verificamos quem são os beneficiários efectivos, a reputação e eventuais exclusões pelos bancos multilaterais. Os contratos incluem cláusula anticorrupção com direito de rescisão.

2.5 Pagamentos e registos. Pagamentos por transferência bancária, com factura, para a entidade contratada. Sem pagamentos em numerário fora dos limites legais, sem contas paralelas, sem facturas que não correspondam a um serviço real.

2.6 Donativos e patrocínios. Sem donativos a partidos políticos. Donativos sociais e patrocínios só por escrito, aprovados pela gerência e registados.

2.7 Branqueamento de capitais. Não aceitamos fundos de origem desconhecida e colaboramos com os bancos nas obrigações de identificação e diligência.

2.8 Cooperação com auditorias. Autorizamos os financiadores dos projectos e os seus auditores a inspeccionar contas, registos e documentos relativos aos contratos que financiam.

2.9 Consequências. O incumprimento leva a processo disciplinar e, quando haja indícios de crime, à comunicação às autoridades competentes.

3. Política ambiental e social

Cada empresa do Grupo RAKARA avalia os impactos ambientais e sociais de cada projecto antes de começar e acompanha-os durante a obra e depois dela, incluindo o destino das baterias e dos equipamentos usados. Nos projectos com financiamento multilateral aplicamos também as normas do financiador, como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial ou o Sistema Integrado de Salvaguardas do Banco Africano de Desenvolvimento.

3.1 Avaliação antes de construir. Cada projecto é classificado pelo risco ambiental e social. Quando a lei o exige, fazemos o estudo de impacte ambiental e obtemos a licença ambiental antes de iniciar as obras.

3.2 Plano de gestão. Projectos de risco moderado ou elevado têm um plano de gestão ambiental e social com medidas, responsáveis e indicadores, acompanhado durante a obra.

3.3 Água e recursos. Furos e captações com licença de utilização de recursos hídricos, ensaio de caudal e análise da água antes da entrega.

3.4 Resíduos e materiais perigosos.

3.5 Clima. Sempre que a solução solar resolve o problema, não propomos gerador a gasóleo. Quando o financiador pede, medimos as emissões evitadas.

3.6 Terra e reassentamento. Evitamos ocupar terras com uso pela comunidade. Quando não é possível, só avançamos com acordo documentado das autoridades e das pessoas afectadas e com compensação justa.

3.7 Biodiversidade e património. Não intervimos em áreas de conservação sem autorização. Achados arqueológicos ou culturais param a obra no local até indicação da autoridade competente.

3.8 Comunidades e reclamações. Cada obra tem um mecanismo de reclamações acessível à comunidade, com resposta registada. Protegemos a população dos riscos da obra: tráfego, escavações abertas, água parada.

3.9 Trabalho, segurança e saúde. Conforme o código de conduta (1.2 e 1.3), aplicado também aos subempreiteiros.

3.10 Acompanhamento. O responsável de conformidade revê esta política uma vez por ano e reporta à gerência os incidentes, as reclamações e as medidas tomadas.

4. Política de denúncias e não retaliação

Qualquer pessoa, dentro ou fora da empresa, pode denunciar uma suspeita de corrupção, fraude, assédio, risco de segurança ou dano ambiental, sem medo de represálias.

4.1 Como denunciar.

A denúncia pode ser anónima. Quanto mais factos concretos tiver (o quê, quem, quando, onde), mais fácil é investigá-la.

4.2 O que acontece a seguir.

  1. Confirmação da recepção em até 7 dias, quando há contacto de resposta.
  2. Análise pelo responsável de conformidade, que não pode estar envolvido nos factos. Se estiver, a gerência nomeia outra pessoa.
  3. Investigação confidencial, com registo das diligências.
  4. Decisão e medidas correctivas, comunicadas ao denunciante na medida do possível.
  5. Comunicação às autoridades ou ao financiador do projecto quando a lei ou o contrato o exigem.

4.3 Protecção. A identidade de quem denuncia de boa-fé é confidencial. Despedimento, despromoção, ameaças ou qualquer represália são infracção disciplinar grave. Denúncias falsas feitas de má-fé também.

4.4 Registo. Todas as denúncias e o seu desfecho ficam num registo confidencial, com acesso limitado ao responsável de conformidade e à gerência, guardado nos termos da Lei n.º 22/11.

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